29.08.2023 - 13ª REUNIÃO DELIBERATIVA DA DIRETORIA COLEGIADA
No dia 29/08, às 15h15, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) realizou sua 13ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada.
A pauta pode ser acessada aqui.
Ausência justificada do Diretor Luiz Ricardo Nascimento
I) Apresentação voto-vista do Diretor-Presidente Substituto, Tiago Pereira:
1) Processo 00065.048238/2020-13 – Relator Luiz Ricardo Nascimento
Interessado: Gilles Villeneuve Oliveira da Silva
Assunto: Recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 193.I/2020
Resumo: Na 12ª REDIR foi proferido voto do Relator, acompanhado pelos Diretores Ricardo Catanant e Rogério Benevides, pelo provimento parcial do recurso.
O Diretor-Presidente Substituto comunicou que conseguiu sanar a dúvida que o motivou a pedir vista e, portanto, acompanharia o relator sem nada a acrescentar.
Nos seguintes termos: Pela aplicação de sanção restritiva de direitos na modalidade de cassação de todas licenças e habilitações, com exceção das licenças e habilitações referentes a planadores, sendo estas apenas suspensas pelo prazo de 20 dias. Assim como sanção pecuniária no montante de R$11.474,86.
Deliberação: aprovado por unanimidade.
II) Deliberação sobre processos:
2) Processo 00065.026874/2021-75 – Relator Tiago Pereira
Interessado: Cileir Henrique Fegler
Assunto: Recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 2268.I/2021
Deliberação: Retirado de pauta com renovação de prazo de relatoria.
3) Processo 00065.012616/2023-73 - Relator Tiago Pereira
Interessado: Jhonatan Lucas Surian Amorim dos Santos
Assunto: Recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 761.I/2023
Resumo: O processo trata de auto de infração referente a inserção em CIV digital de 16 voos irregulares, totalizando 38 horas. Também foram apresentadas pelo regulado ficha de avaliação de piloto e declaração de instrução ambas ideologicamente falsas.
O regulado alegou, em recurso, apenas a prescrição e formulou pedido de aplicação de infração continuada.
Foi aplicada pelo Relator a mesma metodologia que vem sendo aplicada pela Diretoria para cálculo da sanção pecuniária em casos análogos, desta forma foi alterado o valor total para R$ 10.095,54. Em relação a sanção restritiva de direitos, foi aplicada a cassação, devido a gravidade dos fatos que maculam o sistema de segurança operacional da aviação civil.
Deliberação: Aprovado por unanimidade.
4) Processo 00065.051167/2021-17 - Relator Ricardo Catanant
Interessado: Nelson Mantovani Filho
Assunto: Recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do auto de infração nº 4133.I/2021
Resumo: Trata de recurso contra decisão de primeira instância que aplicou sanção para a conduta de lançar 73 voos inexistentes em CIV Digital.
Em recurso após notificado da possibilidade de agravamento, o regulado apenas questionou a possibilidade de agravação de sanção para cassação. Em outros momentos não apresentou defesa, tendo buscado a aplicação do desconto de 50%.
Seguindo o entendimento de que o uso de horas fraudadas para certificação de piloto deve ser repreendido severamente devido a sua gravidade, o Diretor defendeu a conversão para cassação e aplicação da metodologia de cálculo diferenciada para a sanção pecuniária.
Voto: Pela aplicação de sanção restritiva de direitos na modalidade de cassação de todas licenças e habilitações. Assim como sanção pecuniária no montante de R$18.358,79.
Deliberação: Pedido de vista coletiva por parte dos Diretores Tiago Pereira e Rogério Benevides.
5) Processo 00058.050836/2022-11 - Relator Ricardo Catanant
Assunto: Proposta de alteração da Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022
Resumo: A Resolução regulamenta a exploração de serviços aéreos por empresas brasileiras e dá outras providências, as alterações afetam especificamente dois pontos: a alteração do art. 2º e a revogação do art. 3º, que tratam, respectivamente, dos deveres do interessado e da exigência das suas regularidades fiscal, previdenciária e trabalhista.
A alteração do art. 2º busca refletir as alterações no CBA que passam a prever a possibilidade de exploração dos serviços aéreos pelas pessoas naturais.
A revogação do art. 3º busca desvincular as exigências das regularidades do processo de autorização, refletindo melhor a caraceterística de autorização e não de concessão.
Deliberação: Aprovado por unanimidade.
6) Processo 00058.067588/2022-30 - Relator Rogério Benevides
Interessado: Concessionária do Bloco Central S.A.
Assunto: Recurso administrativo em face de decisão que suspendeu proposta de majoração de remuneração pela cessão de hangar no Aeroporto de Petrolina / Senador Nilo Coelho - SBPL
Resumo: O processo foi matéria na 10ª REDIR de 04/07/2023, mas foi retirado de pauta. Em suma, a concessionária apresentou proposta comercial com preço mais que o dobro do original assinado com o operador do hangar, essa diferença foi causada pela inclusão de áreas de uso comum na metragem utilizada para cálculo dos valores.
Na visão da concessionária, a precificação das áreas objeto do desentendimento deve ser excluídas das regras do contrato de concessão devido a sua natureza. Por outro lado, a SRA entende pela necessidade da observância do contrato nesses casos.
Voto: O Relator defende ser necessária a leitura conjunta das disposições do contrato de concessão, dessa forma entende pela vinculação da majoração de preços a consulta prévia e, desta forma, mantém a suspensão da referida majoração devido ao não cumprimento de cláusulas.
Deliberação: Pedido de vista coletiva por parte dos Diretores Tiago Pereira e Ricardo Catanant.
7) Processo 00065.043796/2022-54 - Relator Rogério Benevides
Interessado: Nazareno Valentim dos Santos
Assunto: Recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 3188.I/2022
Deliberação: Retirado de pauta.
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